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Artigo 13 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010

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Art. 13

– O inciso XI do art. 61 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação que segue, e fica o artigo acrescido dos seguintes incisos XX e XXI: "Art. 61 – (...) XI – criação, estruturação, definição de atribuições e extinção de Secretarias de Estado e demais órgãos da administração pública; (...) XX – fixação do subsídio do Deputado Estadual, observado o disposto nos arts. 24, § 7º, e 53, § 6º, desta Constituição, e nos arts. 27, § 2º; 150, "caput", II, e 153, "caput", III, e § 2º, I, da Constituição da República; XXI – fixação dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observado o disposto no art. 24, §§ 1º e 7º, desta Constituição, e nos arts. 150, "caput", II, e 153, "caput", III, e § 2º, I, da Constituição da República.".

Art. 13 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 84 /2010