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Artigo 12 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010


Art. 12

– Fica acrescentado ao art. 58 da Constituição do Estado o seguinte § 4º: "Art. 58 – (...) § 4º – A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.".