Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 78 de 05 de outubro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 76 da Constituição do Estado o seguinte § 7º: "Art. 76 – (...) § 7º – O Tribunal de Contas, no exercício de suas competências, observará os institutos da prescrição e da decadência, nos termos da legislação em vigor.".