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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 78 de 05 de outubro de 2007


Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 76 da Constituição do Estado o seguinte § 7º: "Art. 76 – (...) § 7º – O Tribunal de Contas, no exercício de suas competências, observará os institutos da prescrição e da decadência, nos termos da legislação em vigor.".