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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 56 de 11 de julho de 2003

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Art. 2º

– O inciso XXVI do art. 90 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90 – (...) XXVI – nomear o Procurador-Geral de Justiça, o Advogado-Geral do Estado e o Defensor Público Geral, nos termos desta Constituição;".

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 56 /2003