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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 56 de 11 de julho de 2003


Art. 1º

– O inciso XV do art. 62 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) XV – processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça e o Advogado-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade;".