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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 47 de 27 de dezembro de 2000

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Art. 1º

– O inciso IV do art. 161 da Constituição do Estado fica acrescido da seguinte alínea "f": "Art. 161 – (...) IV – (...) f) a destinação de recursos para a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – e para a Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES -, prevista no art. 199.". (Alínea declarada inconstitucional em 4/3/2009 – ADI 2447. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 4/12/2009.)

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 47 /2000