Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 4 de 29 de maio de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1992. Presidente - Romeu Queiroz 1º-Vice-Presidente - Ajalmar Silva 2º-Vice-Presidente - Péricles Ferreira 1º-Secretário - Agostinho Patrus 2º-Secretário - Raul Messias 3º-Secretário - Dílzon Melo 4º-Secretário - Ronaldo Vasconcellos REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 157 - .............................................. § 4º - O Estado publicará, até o dia trinta do mês subsequente ao da competência, balancetes mensais de sua execução orçamentária."