Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 4 de 29 de maio de 1992


Art. 1º

O § 4º do art. 157 da Constituição do Estadod e Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 157- ................................................ § 4º- O Estado publicará, até o dia trinta do mês subsequente ao da competência, balancetes mensais de sua execução orçamentária e financeira."