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Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 36 de 29 de dezembro de 1998

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Art. 5º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte artigo: "Art. 97 - A execução e o pagamento das despesas decorrentes das audiências públicas realizadas nos anos de 1995 e 1997 obedecerão aos seguintes critérios: I - até o final do exercício financeiro de 1998, serão executadas e pagas as despesas decorrentes dos convênios firmados em função das propostas priorizadas nas audiências públicas regionais realizadas em 1995; II - até o final do exercício financeiro de 1998, serão firmados os convênios resultantes das propostas priorizadas nas audiências públicas realizadas em 1997 e executadas e pagas as despesas deles decorrentes; Parágrafo único - Na impossibilidade justificada da execução das despesas a que se refere o inciso II deste artigo, estas serão executadas e pagas no exercício de 1999.".

Art. 5º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 36 /1998