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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 36 de 29 de dezembro de 1998

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Art. 1º

O inciso IV do § 2º do art. 73 e o inciso III do § 1º do art. 74 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73 - ..................................... § 2º - ........................................ IV - inexecução ou execução insuficiente ou tardia de plano, programa ou projeto de governo e de programas e projetos priorizados em audiências públicas regionais; ou Art. 74 - ..................................... § 1º - ..................................... III - o cumprimento de programa de trabalho expresso em termos monetários, a realização de obra, a prestação de serviço e a execução orçamentária de propostas priorizadas em audiências públicas regionais.".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 36 /1998