Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 3 de 22 de maio de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1992. O Presidente - Romeu Queiroz O 1º-Vice-Presidente - Ajalmar Silva O 2º-Vice-Presidente - Péricles Ferreira O 1º-Secretário - Agostinho Patrus O 2º-Secretário - Raul Messias O 3º-Secretário - Dílzon Melo O 4º-Secretário - Ronaldo Vasconcellos REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 285 - Ao servidor público oriundo do quadro do Magistério, incluído o Regente de Ensino, é assegurada, em relação ao tempo de serviço exercido na respectiva classe: I - percepção da gratificação quinquenal, no índice concedido ao integrante do Quadro do Magistério; e II - contagem proporcional do tempo de serviço, para fins de aposentadoria e de percepção dos correspondentes adicionais."