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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 28 de 01 de dezembro de 1987

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Art. 1º

O artigo 8º da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do seguinte § 4º: "Art. 8º - ................................. § 4º - O Estado de Minas Gerais constituirá, na forma em que a lei estabelecer, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Cidades Mineradoras - FADCM - com dotação anual nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da cota-parte do Imposto único sobre Minerais arrecadada pelo Tesouro Estadual no ano anterior".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 28 /1987