Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 26 de 28 de junho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta emenda constitucional entrará em vigor em 1º de outubro de 1987.
Esta emenda constitucional entrará em vigor em 1º de outubro de 1987.