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Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 24 de 01 de dezembro de 1986

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o artigo 377 e parágrafos da Resolução nº 46, de 29 de dezembro de 1970, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 5º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 24 /1986