Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 24 de 01 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o artigo 377 e parágrafos da Resolução nº 46, de 29 de dezembro de 1970, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.