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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 24 de 01 de dezembro de 1986


Art. 3º

Até que entre em vigor a lei complementar prevista nesta emenda constitucional, continuarão em vigor as disposições relativas às serventias extrajudiciais que constam do Livro V, Título V, da Resolução nº 61, de 8 de dezembro de 1975, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, adaptada à Emenda Constitucional Federal nº 7, de 13 de abril de 1977, e à Lei Complementar Federal nº 35, de 14 de março de 1979.