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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 21 de 30 de setembro de 1982


Art. 1º

Fica suprimido o § 1º do artigo 29 da Constituição do Estado de Minas Gerais, passando os atuais §§ 2º, 3º, 4º e 5º do mesmo artigo a figurar como §§ 1º, 2º, 3º e 4º, respectivamente.