Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 18 de 30 de abril de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1983.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1983.