Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 18 de 21 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta emenda à Constituição entra em vigor em 1º de janeiro de 1996.
Esta emenda à Constituição entra em vigor em 1º de janeiro de 1996.