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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 115 de 12 de julho de 2024

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Art. 2º

– Fica acrescentado ao art. 34 da Constituição do Estado o seguinte § 6º: "Art. 34 – (…) § 6º – O servidor público fará jus à liberação de que trata o caput para o exercício de mandato em associação de classe cuja categoria, por força de lei, não tenha representação sindical no território mineiro.".