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Artigo 9º, Inciso I da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 113 de 24 de abril de 2023

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Art. 9º

– Ficam revogados:

I

o § 5º do art. 155 da Constituição do Estado;

II

os §§ 5º e 6º do art. 157 da Constituição do Estado;

III

o § 2º do art. 158 da Constituição do Estado.

Art. 9º, I da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 113 /2023