Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 111 de 29 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica acrescentado ao art. 136 da Constituição do Estado o seguinte inciso IV: "Art. 136 – (…) IV – Polícia Penal.".
– Fica acrescentado ao art. 136 da Constituição do Estado o seguinte inciso IV: "Art. 136 – (…) IV – Polícia Penal.".