JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 111 de 29 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Fica acrescentado ao art. 136 da Constituição do Estado o seguinte inciso IV: "Art. 136 – (…) IV – Polícia Penal.".

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 111 /2022