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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 111 de 29 de junho de 2022

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Art. 3º

– O art. 137 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 137 – A Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Penal e o Corpo de Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado.".