Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 11 de 17 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993.
Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993.