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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 11 de 17 de dezembro de 1993

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Art. 2º

Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 11 /1993