Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 103 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O inciso XVII do caput do art. 90 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90 – (…) XVII – conferir condecoração e distinção honoríficas, ressalvado o disposto no inciso XXXIX do caput do art. 62 desta Constituição;".