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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 103 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 2º

– O inciso XVII do caput do art. 90 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90 – (…) XVII – conferir condecoração e distinção honoríficas, ressalvado o disposto no inciso XXXIX do caput do art. 62 desta Constituição;".

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 103 /2019