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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 103 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 3º

– O caput do art. 54 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54 – Os Secretários de Estado, os dirigentes das entidades da administração indireta e os titulares dos órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado comparecerão, semestralmente, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada, às comissões permanentes da Assembleia Legislativa, para prestarem, pessoalmente, informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no semestre anterior, nos termos de regulamento da Assembleia Legislativa.".

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 103 /2019