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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 101 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 3º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inclusive no que se refere à execução orçamentária e financeira referente à Lei Orçamentária Anual de 2020.

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 101 /2019