Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 101 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inclusive no que se refere à execução orçamentária e financeira referente à Lei Orçamentária Anual de 2020.