Artigo 127 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 17 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 127
O Tribunal de Alçada, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, compor-se-á de juízes, observados os requisitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.