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Artigo 127 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 17 de outubro de 1977

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Art. 127

O Tribunal de Alçada, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, compor-se-á de juízes, observados os requisitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Art. 127 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 10 /1977