JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 126 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 17 de outubro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 126

A Corregedoria de Justiça, com função administrativa de fiscalização e disciplina, terá suas atribuições reguladas na Lei de Organização Judiciária.

Art. 126 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 10 /1977