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Artigo 125 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 17 de outubro de 1977

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Art. 125

O Tribunal de Justiça poderá ter, na forma da lei, como seu órgão auxiliar, o Conselho Superior da Magistratura, com a composição e atribuições fixadas na Organização Judiciária do Estado.

Art. 125 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 10 /1977