Artigo 243 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 243
– O mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Educação, com mais de 2(dois) anos de vigência, terá a duração de 6(seis) anos.