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Artigo 243 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 243

– O mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Educação, com mais de 2(dois) anos de vigência, terá a duração de 6(seis) anos.

Art. 243 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 1 /1970