Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 242 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 242

– O Estado auxiliará as Fundações de Assistência ao Menor, as de fins educacionais, ou de pesquisa, colocando, por tempo indeterminado, à sua disposição, servidores especializados e de outras categorias que lhes sejam úteis, conforme dispuser a lei.