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Artigo 241 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 241

– As Fundações Educacionais estarão sujeitas, pedagogicamente, ao Conselho Estadual de Educação e, administrativamente, aos respectivos Conselhos de Curadores, pela forma e prazo estabelecidos em lei.