Artigo 241 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 241
– As Fundações Educacionais estarão sujeitas, pedagogicamente, ao Conselho Estadual de Educação e, administrativamente, aos respectivos Conselhos de Curadores, pela forma e prazo estabelecidos em lei.