Artigo 240, Parágrafo Único da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 240
– É extinto o cargo de Juiz Municipal.
Parágrafo único
– (Suprimido pelo art. único da Emenda à Constituição nº 9, de 17/10/1977.) Dispositivo revogado: "Parágrafo único _ Os Juizes Municipais, ficam transformados em segundos Juizes de Direito para todos os efeitos, continuando a serviço nas Varas e Comarcas onde funcionam, na forma da lei." (Vide art. 2º da Emenda à Constituição nº 24, de 1/12/1986 que renumerou o art. 227 para 240.)