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Artigo 240, Parágrafo Único da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 240

– É extinto o cargo de Juiz Municipal.

Parágrafo único

– (Suprimido pelo art. único da Emenda à Constituição nº 9, de 17/10/1977.) Dispositivo revogado: "Parágrafo único _ Os Juizes Municipais, ficam transformados em segundos Juizes de Direito para todos os efeitos, continuando a serviço nas Varas e Comarcas onde funcionam, na forma da lei." (Vide art. 2º da Emenda à Constituição nº 24, de 1/12/1986 que renumerou o art. 227 para 240.)