Artigo 237 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 237
– O Executivo encaminhará, dentro de 60(sessenta) dias, à Assembleia Legislativa, projeto de lei disponho sobre planos governamentais de isenção e incentivo à produção hortigranjeira.