Artigo 226, Parágrafo 2 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 226
– Ficam oficialmente oficializadas as serventias do foro judicial, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares, vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que tenham sido revertidos a titulares.
§ 1º
– Os servidores do foro judicial, nas secretarias e demais órgãos auxiliares dos tribunais e dos juízes, ficam subordinados ao Poder Judiciário, na forma prevista na Lei de Organização e Divisão Judiciárias.
§ 2º
– Os titulares de serventia do foro judicial, não remunerados pelo Estado, ao se aposentarem, perceberão vencimentos e vantagens, correspondentes ao de Juiz de Direito da Comarca respectiva. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 24, de 1/12/1986.)