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Artigo 226, Parágrafo 1 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 226

– Ficam oficialmente oficializadas as serventias do foro judicial, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares, vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que tenham sido revertidos a titulares.

§ 1º

– Os servidores do foro judicial, nas secretarias e demais órgãos auxiliares dos tribunais e dos juízes, ficam subordinados ao Poder Judiciário, na forma prevista na Lei de Organização e Divisão Judiciárias.

§ 2º

– Os titulares de serventia do foro judicial, não remunerados pelo Estado, ao se aposentarem, perceberão vencimentos e vantagens, correspondentes ao de Juiz de Direito da Comarca respectiva. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 24, de 1/12/1986.)

Art. 226, §1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 1 /1970