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Artigo 224 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 224

– Entende-se como tempo de serviço público estadual, para todos os efeitos, o prestado à Rede Mineira de Viação, no período de seu arrendamento ao Governo do Estado.

Art. 224 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 1 /1970