Artigo 224 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 224
– Entende-se como tempo de serviço público estadual, para todos os efeitos, o prestado à Rede Mineira de Viação, no período de seu arrendamento ao Governo do Estado.