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Artigo 217 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970


Art. 217

– É respeitado o mandato, em curso dos Prefeitos de Municípios cuja investidura deixou de ser eletiva por força da Constituição Federal e, nas mesmas condições, o dos eleitos a 15(quinze) de novembro de l966.