Artigo 216 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 216
– Lei votada em l970 fixará, em proporcionalidade com o eleitorado do município, o número de vereadores a serem eleitos em 15(quinze) de novembro do mesmo ano.