Artigo 215 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 215
– Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores que forem eleitos em 15(quinze) de novembro de l970, findarão em 31(trinta e um) de janeiro de l973.