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Artigo 215 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970


Art. 215

– Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores que forem eleitos em 15(quinze) de novembro de l970, findarão em 31(trinta e um) de janeiro de l973.