Artigo 214 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 214
– Para efeito dos artigos nºs. 33 e 34 equipara-se às funções de Secretário de Estado o cargo de Prefeito da Capital e de estâncias hidrominerais.