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Artigo 214 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 214

– Para efeito dos artigos nºs. 33 e 34 equipara-se às funções de Secretário de Estado o cargo de Prefeito da Capital e de estâncias hidrominerais.

Art. 214 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 1 /1970