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Artigo 213 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970


Art. 213

– Lei votada em 1970 definirá os municípios considerados estâncias hidrominerais na forma desta Constituição. (Vide Lei Complementar nº 2, de 10/5/1974.)