JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 212 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 212

– Os deputados estaduais das outras unidades da Federação gozarão, neste Estado, das prerrogativas do Artigo 22 e seus parágrafos.

Art. 212 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 1 /1970