Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 212 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970


Art. 212

– Os deputados estaduais das outras unidades da Federação gozarão, neste Estado, das prerrogativas do Artigo 22 e seus parágrafos.