Artigo 208 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 208
– O mandato do Governador e o do Vice-Governador do Estado, eleitos a 3(três) de outubro de l965, findarão em 15 (quinze) de março de l971.