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Artigo 208 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 208

– O mandato do Governador e o do Vice-Governador do Estado, eleitos a 3(três) de outubro de l965, findarão em 15 (quinze) de março de l971.

Art. 208 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 1 /1970