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Artigo 198 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970


Art. 198

– O Estado, tendo em vista as peculiaridades regionais e as características de grupos sociais, promoverá a expansão dos cursos de ensino técnico-industrial, agrícola e comercial, a serem ministrados gratuitamente ou através de bolsas de estudo.