Artigo 183 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 183
– O Município poderá atribuir funções ao Conselho Distrital, nos termos da Lei Municipal.
– O Município poderá atribuir funções ao Conselho Distrital, nos termos da Lei Municipal.