Artigo 184 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 184
– Os Subdistritos nas cidades de mais de 100.000(cem mil) habitantes poderão organizar-se na forma dos artigos anteriores.
– Os Subdistritos nas cidades de mais de 100.000(cem mil) habitantes poderão organizar-se na forma dos artigos anteriores.