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Artigo 184 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 184

– Os Subdistritos nas cidades de mais de 100.000(cem mil) habitantes poderão organizar-se na forma dos artigos anteriores.

Art. 184 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 1 /1970