Artigo 167, Parágrafo Único da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 167
– A elaboração do orçamento municipal, obedecerá às normas gerais do direito financeiro e à legislação estadual aplicável.
Parágrafo único
– O orçamento municipal será impresso, distribuído às autoridades e remetido ao Tribunal de Contas.