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Artigo 167, Parágrafo Único da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970


Art. 167

– A elaboração do orçamento municipal, obedecerá às normas gerais do direito financeiro e à legislação estadual aplicável.

Parágrafo único

– O orçamento municipal será impresso, distribuído às autoridades e remetido ao Tribunal de Contas.