JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 167 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 167

– A elaboração do orçamento municipal, obedecerá às normas gerais do direito financeiro e à legislação estadual aplicável.

Parágrafo único

– O orçamento municipal será impresso, distribuído às autoridades e remetido ao Tribunal de Contas.

Art. 167 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 1 /1970