Artigo 153, Inciso II da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 153
– São condições de elegibilidade para vereador:
I
ser brasileiro;
II
estar no exercício dos direitos políticos;
III
ter idade mínima de 18(dezoito) anos.